O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) abriu inscrições para formação de cadastro reserva de militares que poderão ser designados para atuar nas Escolas de Gestão Compartilhada (EGCs). A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta segunda-feira (14/9).O certame prevê a contratação de militares que estejam na reserva remunerada ou reformados para a Prestação de Tarefa por Tempo Determinado (PTTD). Ainda de acordo com o edital, as eventuais designações ocorrerão conforme a necessidade da Administração.O objetivo da formação de cadastro reservas é para atender a necessidade de serviços específicos na Assessoria do Projeto Escolas de Gestão Compartilhada (APEGC) do CBMDF, segundo a norma publicada. A área em questão é responsável pela gestão cívica e cidadã e das atividades extracurriculares das EGCs. Leia também Na MiraCelina manda CBMDF afastar comandante de colégio após agressão de aluno Distrito FederalTransporte do CBMDF garante transplante de coração para paciente Distrito FederalMilitares do CBMDF são atacados a pedradas durante ocorrência Os veteranos poderão atuar em diferentes funções na APEGC, conforme habilitação adquirida na corporação. Entre as atividades previstas estão:Assessor da APEGC (oficial superior);Comandante disciplinar (oficial superior/intermediário)Subcomandante disciplinar (oficial superior/intermediário/subalterno);Supervisor disciplinar (oficial intermediário ou subalterno/praça);Maestro/instrutor (oficial/praça);Monitor (praça).Interessados em se inscrever devem comparecer à Diretoria de Inativos e Pensionistas (DINAP) do CBMDF para preencher a ficha de inscrição. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 13h às 18h, e às sextas-feiras, das 7h30 às 11h30.As inscrições ficarão abertas por tempo indeterminado.Mais detalhesO militar da reserva remunerado e, excepcionalmente, o reformado que for designado para a PTTD receberá adicional mensal equivalente a 30% dos proventos;A vaga dará ao militar o adicional de férias, décimo terceiro proporcional e auxílio-alimentação enquanto permanecer na função;Os valores recebidos pela atuação não serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou inatividade;Eventuais designações terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.








