Grande Angular

Imagem da matéria: TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?”
Imagem da matéria: TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?” · Imagem: Source: www.metropoles.com

Candidata Lourdes Melo, do PCO, tem 73 anos e tentou registrar candidatura para o governo do Piauí. TRE-PI indeferiu

TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?”
TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?” · Imagem: Source: www.metropoles.com

Samara Schwingel

TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?”
TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?” · Imagem: Reprodução/TV Cidade Verde

11/09/2026 14:05

TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?”
TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?” · Imagem: Source: www.metropoles.com

Reprodução/TV Cidade Verde

TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?”
TRE-PI barra registro de candidata do meme “você quer me calar?” · Imagem: Source: www.metropoles.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lourdes de Melo (PCO) ao governo do estado.

Lourdes ficou conhecida pelo em 2022, durante um debate entre candidatos ao governo do Piauí. Na ocasião, ao se irritar com a condução do encontro, ela questionou o mediador: “Ah, você quer me calar?”. A frase viralizou nas redes sociais e passou a ser associada à candidata.

O acórdão da decisão do TRE-PI foi publicado nessa quinta-feira (10/9). A relatora do caso, a desembargadora Valdênia Moura, destacou que a candidatura foi negada pois o Tribunal já havia apontado irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido da Causa Operária.

“Ocorre que a viabilidade jurídica do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) resta umbilicalmente vinculada ao acolhimento e à aprovação do DRAP respectivo. Conforme acórdão proferido em sessão nesta data, o DRAP do PCO foi indeferido por este Colegiado”, afirmou a magistrada.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular

Frequência de envio: Diário

Ver todas

Ver todas as newsletters

“Assim, ante o indeferimento estatuído nos autos do DRAP partidário, imperiosa se faz a rejeição do presente pedido individual, revelando-se o óbice do órgão partidário como causa autônoma e suficiente a inviabilizar a pretensão do requerente”, completou.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

O entendimento da relatora foi acompanhado por todos os desembargadores.