Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou EIRELI era um tipo de empresa que permitia a um único titular abrir um negócio com responsabilidade limitada, protegendo o patrimônio pessoal. No entanto, a EIRELI foi extinta em 2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que cumpre a mesma função, mas sem o requisito de capital social mínimo e com mais flexibilidade, de acordo com a Lei 14.195 de 2021 (26 de agosto de 2021), como mencionado em artigos do Sebrae e da Serasa Experian. Como funcionava a EIRELI Único sócio: O empreendedor era o único titular do capital social, não havendo necessidade de "sócios de fachada". Responsabilidade limitada: O patrimônio pessoal do empresário não era afetado pelas dívidas da empresa. Capital social mínimo: Para abrir uma EIRELI, era necessário integralizar um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes. Possibilidade de escolha tributária: A empresa podia optar pelo regime tributário do Simples Nacional, dependendo do faturamento anual. Por que a EIRELI foi extinta? A extinção da EIRELI ocorreu com a entrada em vigor da Lei no 14.195, de agosto de 2021. A lei buscou simplificar o ambiente de negócios, criando um modelo mais flexível e sem a exigência de um capital social elevado. O que substituiu a EIRELI? A EIRELI foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A SLU é uma sociedade limitada/CNPJ aberta por um único sócio, que protege o patrimônio pessoal do empresário e não exige um capital social mínimo elevado para sua abertura, oferecendo maior praticidade para o empreendedor. As empresas que existiam como EIRELI foram automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). Motivos da extinção da EIRELI:
Menor atratividade: A necessidade de um capital social mínimo (100 salários mínimos) tornava a EIRELI menos acessível para muitos empreendedores. Criação da SLU: A Lei da Liberdade Econômica já permitia a criação de sociedades limitadas com um único sócio (SLU) antes mesmo do fim da EIRELI, tornando-a uma alternativa mais flexível e vantajosa. O que aconteceu com as empresas EIRELI existentes?
As EIRELI já existentes foram automaticamente migradas para o formato SLU, um processo que começou em dezembro de 2022 pela Receita Federal para as empresas que ainda estavam ativas na época. Principais características da SLU (substituta da EIRELI):
Sem capital social mínimo: Diferente da EIRELI, não há um valor mínimo de capital social para a abertura de uma SLU. Proteção do patrimônio: A SLU protege o patrimônio pessoal do sócio, separando-o das dívidas e responsabilidades da empresa. Unipessoal: Permite que apenas um único sócio constitua a empresa, sem a necessidade de parceiros. Portanto, a partir do dia 26 de agosto de 2021/mês de agosto de 2021, a SLU tornou-se a principal opção para quem busca uma empresa individual com responsabilidade limitada no Brasil. Ainda existem treze empresas/CNPJs matriz de tipo EIRELI ativas, sendo 12 delas registradas como "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária", (Natureza Jurídica: 230-5) e uma registrada como sendo "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Simples" (Natureza Jurídica: 231-3).
Referências 6. CNPJÁ.com - Lista de empresas de tipo EIRELI (matriz) ativas.